Sua empresa está preparada para as sanções da LGPD?
Segundo a pesquisa da Fundação Dom Cabral , 40% das empresas admitem não estar aderentes à nova Legislação.
No dia 1 de agosto, passaram a valer as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Empresas que não estiverem de acordo com a legislação podem sofrer graves punições incluindo multas, advertências e bloqueios.
Saiba no artigo de hoje o que é a LGPD e o que muda a partir de agora.
Fique Conosco.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
A LGPD é a lei n.º 13.709, aprovada em 2018 e teve sua vigência a partir de 2020.
Esta lei foi baseada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GRPD) da União Europeia e o ordenamento brasileiro promete adequar o processamento de dados pessoais no país.
Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a LGPD quer proteger de forma igualitária os direitos de liberdade e de privacidade, criando normas de segurança a serem seguidas por empresas e governos para a coleta de dados pessoais (nome, CPF, endereço) e dados sensíveis (religião, biometria, informações políticas, etc.)
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede da empresa ou centro de dados está no Brasil ou fora, se existe o processamento de dados de pessoas brasileiras ou não, a LGPD deverá ser cumprida.
Existem dois direitos que são muito importantes previstos neste ordenamento:
Consentimento:
Nas situações previstas pela lei, o titular dos dados pessoais deve consentir ao ente privado ou público os seus dados pessoais.
Finalidade:
As empresas devem informar de forma clara a finalidade da coleta dos dados pessoais.
Quais as sanções previstas na LGPD?
- Multa de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento dos dados;
- Suspensão de exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, podendo ser prorrogado até a regularização;
- Advertência, com a indicação de prazo para a adoção de medidas corretivas
Quem aplicará as penalidades?
A aplicação das penalidades caberá à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Quem precisa se adequar à LGPD?
Qualquer tipo de empresa que atua em território nacional e realiza a coleta e o tratamento de dados com o objetivo de oferecer, em algum momento, produtos ou serviços.
Como o Ouvidor Digital pode te ajudar a resolver esse problema?
O sistema de recebimento e gestão de manifestações LGPD do Ouvidor Digital é uma ferramenta desenvolvida para otimizar o relacionamento das partes interessadas em relação a infrações no tratamento de dados capturados.
Dessa forma, a nossa solução pode ajudar o profissional Encarregado de Dados (DPO) da sua empresa a ganhar produtividade e se comunicar de forma muito mais eficiente com as partes envolvidas na captura e tratamento de dados.
Quais são as vantagens?
- Fim de controles paralelos através de planilhas e mensagens de e-mail para tratar assuntos relacionados à LGPD. Com o nosso sistema, é possível otimizar o processo de gestão de incidentes por meio da centralização de informações e workflow no sistema;
- Redução de custos operacionais para controles paralelos;
- Redução de riscos (maior garantia de diligência dos incidentes).
Ouvidor Digital está aderente à LGPD
O Ouvidor Digital e todos os seus produtos (Canal de Denúncias, o Canal de Ouvidoria, LGPD e Blog Canal de Denúncias) estão aderentes à Lei Geral de Proteção de Dados mediante a nossa Política de Privacidade. Você pode conhecer a nossa política aqui.
Para conhecer nosso canal de LGPD clique aqui.
Leia também o Artigo: Cursos Gratuitos com Certificado para LGPD
Sou a Valéria da Silva, gostei muito do seu artigo tem
muito conteúdo de valor, parabéns nota 10.
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